Guia do Empreendedor
3. Sistemas de Incentivos
No programa SITIO DO EMPREENDEDOR tentamos enquadrar cada projeto nos Sistemas de Incentivos existentes a cada momento.
Neste momento os principais sistemas de incentivo ao empreendedorismo são:
PAECPE - Programa de Apoio ao Empreendedorismo e Criação do Próprio Emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional
Este programa reveste-se na prática da possibilidade dos desempregados inscritos no IEFP que queiram criar o seu próprio emprego resgatarem de forma antecipada, total ou parcialmente, as prestações de desemprego a que têm direito.
Em paralelo, estes mesmos desempregados (e aqueles que já tenham esgotada as suas prestações de desemprego ou que não tenham tido direito a elas) podem ainda recorrer a uma de duas linhas de crédito: o Microinvest (para projetos até 20.000,00 €) e o Invest+ (para projetos entre 20.000,00 € e 200.000,00 €).
Para se candidatar a este programa o promotor tem de o fazer obrigatoriamente antes de dar inicio de atividade.
A NERSANT é entidade acreditada para prestar apoio técnico no âmbito do PAECPE e apoia os empreendedores interessados a elaborar a sua candidatura de forma gratuita.
SOU+
O SOU+ é um programa de acesso a microcrédito disponível para empresas já existentes ou para novas empresas que tenham um projeto de investimento até 20.000,00 € e pretendam realizar a criação liquida de pelo menos um posto de trabalho.
Também no âmbito do Sou+ a NERSANT é entidade acreditada para prestar apoio técnico e apoia a elaboração de candidaturas de forma gratuita.
INVESTE JOVEM
Programa destinado a promover a criação de empresas por jovens desempregados, através das seguintes modalidades de apoio:
- Apoio financeiro ao investimento
- Apoio financeiro à criação do próprio emprego dos promotores
- Apoio técnico na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto.
São destinatários jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos, inscritos como desempregados no IEFP, e que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do negócio.
Os projetos de criação de empresas devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:
- apresentar um investimento entre 2,5 e 100 x IAS
- apresentar viabilidade técnico-financeira
- não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.
Apoios ao investimento no âmbito do Investe Jovem:
Apoio financeiro até 75% do investimento total elegível Este apoio só pode financiar o fundo de maneio indexado ao projeto até 50% do investimento elegível, no limite de 5 x IAS Os promotores devem assegurar, pelo menos, 10% do investimento total elegível, em capitais próprios O apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimos sem juros, amortizável no prazo de 54 meses.
Apoios à criação do próprio emprego dos promotores Apoio financeiro sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 6 x IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio.
As novas empresas não podem ter iniciado a atividade à data da entrega do pedido de financiamento Desde a data da contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, as novas empresas devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- encontrarem-se regularmente constituídas e registadas
- disporem de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentarem comprovativo de terem iniciado o processo aplicável
- terem a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social
- não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP
- terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos Fundos Estruturais
- disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável.
A NERSANT apoia os empreendedores na elaboração das candidaturas a este programa.
PORTUGAL 2020 - EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO E CRIATIVO
Esta é uma linha que faz parte do PORTUGAL2020 e cujas candidaturas estarão abertas nas seguintes fases: 20-03 a 24-04-2015; 20-06 a 30-09-2015 e 1-10-2015 a 31-3-2016.
Este programa de incentivos dedica-se a projetos das PME, com menos de um ano, cuja atividade se encontre em setores com fortes dinâmicas de crescimento e/ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços, valorizando a articulação com o ecossistema do empreendedorismo.
Os investimentos ao abrigo deste programa têm de revestir-se de uma natureza inovadora e estar relacionados com a criação de um novo estabelecimento, que se traduza na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional e que correspondam a um investimento inicial .
São Despesas Elegíveis nesta linha:
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos e os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
- Ativos incorpóreos (só são elegíveis até 50% da totalidade dos custos de investimento elegíveis): Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes; Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente; Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
- Outras despesas de investimento: (até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis do projeto) Intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, até ao limite de 5.000 euros; Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto; Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia
- Formação de recursos humanos no âmbito do projeto
Os projetos dos setores do Turismo e da Indústria, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, podem ainda incluir, como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
A taxa base de incentivo é de 35% que pode sofrer majorações até aos 75%. Este incentivo é de natureza reembolsável podendo haver uma isenção de reembolso até 50% do valor do incentivo caso se superem os objetivos propostos em candidatura.
A NERSANT está disponível para dar informação adicional aos interessados nesta tipologia de projetos bastando para isso que contactem para sitiodoempreendedor@nersant.pt.
PORTUGAL 2020 - VALE EMPREENDEDORISMO
Este sistema de incentivos apoia a Aquisição, a Entidade Acreditada (sendo a NERSANT entidade acreditada no Distrito), de serviços de consultoria na área do empreendedorismo, nomeadamente a elaboração de Planos de negócios, Planos de Marketing, Presença na economia digital (sites, lojas online), etc.
São beneficiários as PME constituídas há menos de 2 anos à data da candidatura de todas as atividades com exceção de:
- Produção Agrícola primária, produção animal, caça e florestas - div. 01 e 02 da CAE;
- Pesca e aquicultura;
- Atividades financeiras e de seguros - divisões 64 a 66;
- Administração Pública e Defesa - divisão 84;
- Lotarias e outros jogos de aposta - divisão 95;
- Setores siderúrgico, do carvão, da construção naval, das fibras sintéticas, dos transportes e das infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas.
O incentivo assume a forma de não reembolsável, com uma taxa de 75%, num valor máximo de incentivo de 15.000,00€.
Para obter mais informações contacte-nos ou envie e-mail para sitiodoempreendedor@nersant.pt
PDR2020 - JOVENS AGRICULTORES - Apoio ao arranque de atividade dos jovens agricultores
Medida no âmbito do PDR2020 de apoio aos jovens agricultores que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola e se candidatem em simultâneo à Ação 3.2 Investimento na Exploração Agrícola.
O Jovem Agricultor deve possuir ou adquirir formação adequada e comprometer-se a executar um plano empresarial que inclui obrigatoriamente um investimento mínimo na atividade agrícola, garantindo o respeito pelas regras ambientais, de bem-estar animal e de higiene e segurança no trabalho.
A ajuda à 1ª instalação, tem a forma de um subsidio não reembolsável. A ajuda à 1ª instalação tem um valor máximo de 30.000 € que pode ser majorado em 10.000 € em resultado de situações especificas.
São beneficiários os jovens que se instalem pela primeira vez como agricultores na qualidade de responsável pela exploração, com idade superior a 18 anos e inferior ou igual a 40 anos no momento da apresentação da candidatura.
Entende-se por instalação na qualidade de responsável pela exploração a situação em que o jovem agricultor assume pela primeira vez a titularidade e a gestão de uma exploração agrícola.
No âmbito desta medida a equipa de apoio técnico da NERSANT disponibiliza-se para prestar informações adicionais aos interessados.
COMÉRCIO INVESTE
São Beneficiários desta medida:
Micro ou Pequenas Empresas (máximo de 50 trabalhadores e máximo 10M€);
Ter atividade principal na CAE 47; Excluindo: CAE 47300, 47790, 47770, 47783, 47810, 47820, 47890, 47910 e 47240 (quando esta atividade for desenvolvida em conjunto com o grupo 107 da CAE - Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha ou com a divisão 56 da CAE - Restauração e similares);
Estabelecimentos de comércio a retalho tradicional e de proximidade com área de venda inferior a 500 m2.
Despesas Elegíveis:
- Software para suporte da atividade comercial;
- Mobiliário e equipamento que vise a melhoria da imagem - quando utilizado nas áreas de venda ao público;
- Requalificação de fachadas e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;
- Remodelação de interiores - apenas áreas destinadas para venda ao público;
- Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente (decoração, design de interiores, vitrinismo, traduções);
- Propriedade industrial;
Para obter mais informações e apoio na realização de candidaturas os interessados poderão contactar a equipa de apoio técnico da NERSANT.