Guia do Empreendedor
5. Constituição e Inicio de Atividade
ONDE CRIAR UMA EMPRESA
Hoje em dia é possível efetuar a criação de uma empresa na internet ou de forma presencial.
O regime jurídico da Empresa Online permite a constituição, por via electrónica, no endereço www.portaldaempresa.pt, de sociedades comerciais e civis sob forma comercial, do tipo por quotas, unipessoal por quotas e anónimas. Exceptuam-se as sociedades cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie em que, para a transmissão dos bens com que os sócios entram para a sociedade, seja exigida forma mais solene do que a forma escrita. Exceptuam-se também as sociedades anónimas europeias. A empresa Online pode ser criada por qualquer interessado, desde que possua uma assinatura electrónica qualificada ou, através de advogados, solicitadores ou notários que possuam certificado digital. O certificado digital é um documento electrónico que liga os dados de verificação de assinatura ao seu titular e confirma a identidade desse titular. Para ser qualificado, o certificado digital tem de ser emitido por uma entidade certificadora credenciada. Este tipo de certificado, quando utilizado para assinar um documento electrónico equivale, para efeitos legais, a uma assinatura manuscrita. Aos possuidores do Cartão do Cidadão são facultados certificados digitais.
A Empresa Online permite:
- A constituição de empresas por via electrónica, sem necessidade de deslocações físicas;
- A criação de empresas de forma rápida. Prevê-se que o registo da sociedade seja imediato ou se realize no prazo máximo de dois dias úteis após o pagamento dos encargos, consoante o pacto social adoptado tenha resultado de uma escolha de entre os pactos pré-aprovados ou do envio de um pacto elaborado pelos interessados;
- A criação de empresas de forma menos onerosa, pois o custo será inferior ao da constituição de sociedades comerciais pela via tradicional;
- A obtenção automática de um registo de domínio .pt na Internet, a partir da firma escolhida, atribuído pela Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN);
- A adesão online a centros de arbitragem;
- A entrega desmaterializada da declaração de início de actividade nas finanças.
Os Seis passos para criar uma empresa online são:
- Aceder ao site www.portaldaempresa.pt;
- Escolher a firma da sociedade comercial. Estão disponíveis três possibilidades:
- A opção por uma firma pré-aprovada como na modalidade Empresa na Hora;
- A obtenção de uma firma admissível escolhida pelos interessados por via exclusivamente electrónica;
- O envio de um Certificado de Admissibilidade de firma previamente obtido através de um meio não electrónico.
- A opção por uma firma pré-aprovada como na modalidade Empresa na Hora;
- Indicar os dados de identificação dos sócios;
- Escolher o pacto social. Aqui existem duas opções:
- A escolha de um pacto social ou acto constitutivo de modelo aprovado por despacho do Director-Geral dos Registos e Notariado;
- A apresentação do pedido com envio de pacto ou acto constitutivo elaborado e submetido pelos interessados.
- A escolha de um pacto social ou acto constitutivo de modelo aprovado por despacho do Director-Geral dos Registos e Notariado;
- Enviar, através do site, os documentos que se mostrem necessários;
- Pagar por via eletrónica.
Para criar a empresa presencialmente deverá dirigir-se a um Balcão de Atendimento Empresa na Hora ou a uma Conservatórias de Registo Comercial, de forma a cumprir as seguintes tarefas:
- Pedido do Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação de Pessoa Coletiva;
- Pedido do Cartão Provisório de Pessoa Coletiva;
- Marcação de Escritura Pública;
- Celebração de Escritura Pública;
- Declaração de início de atividade;
- Requisição do Registo Comercial, publicação no DR e inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
- Inscrição na Segurança Social;
- Pedido de inscrição no cadastro Comercial ou Industrial.
Uma opção que pode tomar é optar pela criação da empresa através do processo Empresa na Hora. Os Sete passos para criar uma empresa na hora são:
- 1. Escolher uma firma da lista de firmas pré-aprovadas constante no site www.empresanahora.mj.pt ou consultando a lista que lhe será facultada no balcão de atendimento Empresa na hora. A firma escolhida só será reservada no momento em que se dirigir ao balcão e iniciar a constituição da sociedade. À firma pré-aprovada poderá sempre adicionar uma expressão alusiva ao objecto da sociedade. Por exemplo, se a firma escolhida for "ABCDE" e se a sociedade se dedicar à actividade de restauração e bebidas, a firma poderá ser alterada para "ABCDE - Restauração e Bebidas";
- Escolher um dos modelos de pactos sociais (estatutos) pré-aprovados;
- Os futuros sócios da sociedade deverão dirigir-se a um balcão Empresa na Hora para iniciar o processo de constituição. Para constituir uma sociedade nesta situação, são necessários os seguintes elementos:
- Se os sócios da sociedade a constituir forem pessoas singulares, deverão levar consigo: Cartão do Cidadão ou, se não tiver, Cartão de contribuinte + Documento de identificação (bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução) + Cartão de beneficiário da Segurança Social (facultativo);
- No caso de se tratar de pessoas coletivas: Cartão de contribuinte de pessoa coletiva ou cartão de identificação de pessoa coletiva; Certidão de Registo Comercial atualizada; Ata da Assembleia Geral que confere poderes para a Constituição de Sociedade;
- Se os sócios da sociedade a constituir forem pessoas singulares, deverão levar consigo: Cartão do Cidadão ou, se não tiver, Cartão de contribuinte + Documento de identificação (bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução) + Cartão de beneficiário da Segurança Social (facultativo);
- No balcão será elaborado o pacto da sociedade e será efectuado o registo comercial;
- De imediato, receberá:
- Certidão do Pacto Social;
- O código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial, pelo prazo de um ano ou, em alternativa, pelo prazo de três meses acompanhado de Certidão em papel;
- Cartão de Pessoa Colectiva;
- Número de segurança social da empresa.
- Certidão do Pacto Social;
- No momento da constituição da sociedade pode indicar desde logo o Técnico Oficial de Contas ou escolher um da Bolsa de TOC disponibilizada, para efeitos da entrega desmaterializada da Declaração de Início de Actividade. Também pode entregar no serviço de atendimento da Empresa na Hora a Declaração de Início de Actividade devidamente preenchida e assinada pelo Técnico Oficial de Contas. Se não o fizer de imediato, deverá fazê-lo nos 15 dias seguintes à data de constituição.
- No prazo máximo de 5 dias úteis após a constituição, os sócios estão obrigados a depositar, em qualquer instituição bancária, o valor do capital social em nome da sociedade.
INÍCIO DE ACTIVIDADE
Para iniciar a actividade da empresa deve assegurar todos os pormenores operacionais para receber o cliente desde as instalações, aos recursos humanos, às estruturas de comunicação (telefones, faxes, emails). É aqui que se devem estabelecer os principais sistemas de gestão e definir áreas de contabilidade, logística, controlo de qualidade, processo de promoção da empresa e outras. Pode apostar-se em campanhas de publicidade, envio de correio eletrónico para o público-alvo, "press releases" e outros meios. É essencial que os colaboradores se sintam motivados para o início de atividade e que tenham conhecimento dos objetivos a atingir. É também aqui que deve ser feito o contacto com os fornecedores e definir prazos.
Informações úteis em: www.portaldaempresa.pt