Guia do Empreendedor
4. Contratação de Recursos Humanos
Fazer a escolha correta da equipa é um fator de enorme relevância no processo de empreender.
Estabelecer compromissos e laços com os recursos humanos é essencial para um bom desenvolvimento do projeto.
Deve-se, antes de tudo, procurar os parceiros ideais para o projeto. As pessoas têm de se sentir valorizadas e úteis para que contribuam da melhor forma e com o maior empenho possível. Em situações em que o projecto não seja numa área que o promotor domine, deve-se procurar recursos de qualidade técnica, de forma a colmatar as possíveis lacunas que se poderão encontrar.
Antes da contratação o empreendedor deve conhecer as regras e também os incentivos à contratação.
Através do programa de apoio do SITIO DO EMPREENDEDOR os empreendedores poderão receber apoio técnico e informação neste sentido.
De qualquer forma, neste guião, fica um conjunto de informação sobre esta temática:
Tipos de contrato de trabalho:
- Contrato de trabalho a termo certo;
- Contrato de trabalho a termo incerto;
- Contrato sem termo.
Outros:
- Contrato de trabalho de muita curta duração (período mínimo da duração do contrato é de 1 semana);
- Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro não comunitário ou apátrida;
- Contrato de trabalho a tempo parcial;
- Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores;
- Contrato de trabalho intermitente;
- Contrato de trabalho em comissão de serviço;
- Contrato promessa de trabalho;
- Contrato para prestação subordinada de tele-trabalho;
- Contrato de pré-forma;
- Contrato de cedência ocasional de trabalhadores.
Para elaborar um contrato de trabalho, conte com o apoio juridico no âmbito do apoio técnico do SITIO DO EMPREENDEDOR.
Independentemente do tipo de contrato celebrado, o empregador deve proporcionar ao trabalhador formação contínua, sendo que anualmente este terá direito a um mínimo anual de 35 horas de formação contínua certificada. Se o empregador não assegurar ao trabalhador as horas de formação anual até ao termo dos 2 anos seguintes ao seu vencimento, estas transformam-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do trabalhador. O crédito de horas para formação é utilizado no período normal de trabalho, mantendo o trabalhador direito à remuneração.
O contrato estabelecido entre o empregador e o colaborador pode perder o seu vínculo numa das seguintes situações:
- Mútuo acordo;
- Fim do contrato;
- Despedimento com Justa Causa;
- Despedimento Coletivo;
- Extinção do posto de trabalho;
- Encerramento da empresa.
Sublinhe-se que a contratação de colaboradores pode trazer alguns benefícios às empresas. Conheça os incentivos à contratação que estiverem em vigor perguntando à equipa de apoio técnico do Sitio do Empreendedor.