Guia do Empreendedor
2. Obrigações jurídicas, contabilísticas e fiscais
A atividade empresarial implica o cumprimento de um conjunto de obrigações de natureza juridica e fiscal.
Os empresários em nome individual podem ter um regime de contabilidade simplificado mediante certas condições (por exemplo volume de faturação).
Já as sociedades estão abrangidas pelo SNC - Sistema de Normalização Contabilística, devendo reportar os elementos contabilísticos - Balanço, Demonstração dos resultados por natureza, Demonstração das alterações no capital próprio, Demonstração dos fluxos de caixa e Anexo - referentes à atividade económica e financeira desenvolvida numa periodicidade anual. Têm também de fazer a declaração relativa ao IVA de forma mensal ou trimestral dependendo do regime em que se encontram. Só os técnicos oficiais de contas podem realizar estas tarefas.
As Sociedades Anónimas têm de ter os seus Relatório & Contas divulgado publicamente, com a aprovação de um Revisor Oficial de Contas.
Existem vários impostos que as Sociedades têm obrigação de pagar, nomeadamente:
IRC - Imposto de Rendimento sobre Pessoas Coletivas;
IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado nas operações de compra e venda;
IRS - Imposto de Rendimento sobre Pessoas Singulares, retido sobre os salários dos funcionários e gerência;
TSU - Taxa Social Única, referente às deduções para a segurança Social que incidem sobre as remunerações dos trabalhadores de conta da empresa e de conta dos trabalhadores e gerência.
Existem ainda outros impostos a liquidar como o Imposto de Selo (IS), o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto sobre Veículos (ISV).