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Guia do Empreendedor

1. Tipos de Empresa

A escolha da forma juridica da atividade empresarial que se vai iniciar prende-se com diversos factores, designadamente com a maior ou menor simplicidade pretendida, quer de estrutura quer de financiamento, os montantes dos capitais a investir e questões de confidencialidade quanto à titularidade do capital social.

O programa SITIO DO EMPREENDEDOR prevê um momento de consultoria de âmbito juridico, fiscal e contabilistico de apoio à decisão sobre qual a forma juridica que melhor se adapta ao caso de cada projeto.

EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL

  • Vantagens:
    • O controlo absoluto do proprietário único sobre todos os aspectos do seu negócio;
       
    • A possibilidade de redução dos custos fiscais. Nas empresas individuais, a declaração fiscal do empresário é única e inclui os resultados da empresa. Assim, caso registe prejuízos, o empresário pode englobá-los na matéria colectável de IRS no próprio exercício económico a que dizem respeito;
       
    • A simplicidade, quer na constituição, quer no encerramento, não estando obrigado a passar pelos trâmites legais de uma sociedade comercial.
       
    • O empresário individual não está obrigado a realizar o capital social.
       
  • Desvantagens:
    • O risco associado à afectação de todo o património do empresário, cônjuge incluído, às dívidas da empresa;
       
    • Dificuldade em obter fundos, seja capital ou dívida, dado que o risco de crédito está concentrado num só indivíduo;
       
    • O empresário está inteiramente por sua conta, não tendo com quem partilhar riscos e experiências.
       
  • Recomendação:
    • A criação de uma empresa em nome individual é, sobretudo, indicada para negócios que exijam investimentos reduzidos (logo não exigem grandes necessidades de financiamento) e de baixo risco.

SOCIEDADE UNIPESSOAL POR QUOTAS

  • Vantagens:
    •  A responsabilidade do proprietário resume-se ao capital social, ou seja, o seu património não responde pelas dívidas contraídas no exercício da actividade da empresa (que possui um património autónomo);
       
    • O controlo sobre a actividade da empresa é igual ao da empresa individual, uma vez que existe apenas um proprietário.
       
  • Desvantagens:
    • Maior complexidade na constituição da sociedade, uma vez que esta deve obedecer aos mesmos requisitos que qualquer sociedade comercial;
       
    • Impossibilidade de obter determinadas vantagens fiscais, resultantes do englobamento dos resultados da empresa na matéria colectável de IRS;
       
    • A constituição de sociedades unipessoais exige a realização, em dinheiro ou em bens avaliáveis em dinheiro, do capital social, ainda que essa realização possa ser diferida no tempo.
       
  • Recomendação:
    • Esta figura jurídica é mais aconselhável para negócios em que o investimento necessário é reduzido, à semelhança do que acontece com as empresas individuais. Assim, a escolha entre uma e outra figura dependerá do risco de negócio (a sociedade unipessoal é aconselhável para negócios de maior risco, pois o património do empresário não responde pelas dívidas da empresa) e da existência ou não de economias fiscais resultantes do não pagamento de IRC em detrimento do pagamento de IRS.

 SOCIEDADE EM NOME COLECTIVO

  • Vantagens:
    • Não existência de montante mínimo de capital social obrigatório;
       
    • Partilha de saberes e experiências pelos sócios;
       
    • Partilha da responsabilidade de gestão;
       
    • Grande facilidade na obtenção de crédito bancário, desde que os sócios possuam património correspondente ao montante solicitado.
       
  • Desvantagens:
    • Risco associado à afetação de todo o património dos sócios às dívidas da empresa;
      • Cada sócio não tem controlo absoluto da empresa;
      • Obrigatoriedade de contabilidade organizada;
      • Possibilidade de ocorrência de conflitos entre os sócios;
      • Carga burocrática na constituição e dissolução da sociedade.

SOCIEDADE POR QUOTAS

  • Vantagens:
    • A responsabilidade dos sócios é limitada aos bens afectos à empresa, havendo uma separação clara do património da empresa. Logo, o risco pessoal é menor;
       
    • A existência de mais do que um sócio pode garantir uma maior diversidade de experiências e conhecimentos nos órgãos de decisão da empresa;
       
    • Há maior probabilidade de se garantir os fundos necessários, pois podem ser mais pessoas a entrarem no capital da empresa e o crédito bancário tende a ser mais fácil;
       
  • Desvantagens:
    • Um sócio pode ser chamado a responder perante os credores pela totalidade do capital;
       
    • O empresário não tem o controlo absoluto pelo governo da sociedade, já que existe mais do que um proprietário;
       
    • As sociedades por quotas são mais difíceis de constituir e dissolver por imperativos formais de carácter legal e, sobretudo, pela necessidade de acordo entre os sócios;
       
    • Os sócios não podem imputar eventuais prejuízos do seu negócio na declaração de IRS (os resultados das sociedades são, obviamente, tributados em sede de IRC);
       
    • É obrigatória a entrada dos sócios com dinheiro ou, pelo menos, com bens avaliáveis em dinheiro.
       
  • Recomendação:
    • Este tipo de sociedades é indicado para os empresários que queiram partilhar o controlo e a gestão da empresa com um ou mais sócios, nomeadamente quando não possuem todos os conhecimentos e competências necessários à condução do negócio.

SOCIEDADE ANÓNIMA

  • Vantagens:
    • Existe uma maior facilidade na transmissão dos títulos representativos da sociedade, seja por subscrição privada ou pública;
       
    • A responsabilidade dos sócios está confinada ao valor da sua participação, não respondendo de forma solidária com os sócios pelas dívidas da sociedade;
       
    • A obtenção de montantes de capital mais elevados é mais fácil, seja pela via da emissão e venda de novas acções da empresa ou através de financiamento bancário.
       
  • Desvantagens:
    • Existe, em regra, uma maior diluição do controlo sobre a empresa. Existem regras para a protecção dos accionistas minoritários, que podem bloquear decisões importantes, como fusões e aquisições de empresas;
       
    • É uma forma de organização mais dispendiosa, pois requer procedimentos burocráticos mais complexos ao nível da sua constituição e dissolução;
       
    • Se for cotada num mercado de capitais, a empresa está sujeita a uma fiscalização rigorosa por parte das entidades reguladoras (em Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários - CMVM) e do próprio mercado em geral.
       
  • Recomendação:
    • A sociedade anónima é, sobretudo, indicada para empresas com volumes de negócios de alguma dimensão que necessitam garantir financiamentos (seja através do crédito bancário, seja da entrada de novos accionistas) de alguma envergadura para crescer.

ESTATUTOS DA EMPRESA:

  • EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL
    • É titulada por um único indivíduo ou pessoa singular;
       
    • A firma, ou nome comercial deverá ser constituída pelo nome civil completo ou abreviado do empresário individual e poderá incluir, ou não, uma expressão alusiva ao seu negócio ou à forma como pretende divulgar a sua empresa no meio empresarial;
       
    • Os empresários individuais que não exerçam uma actividade comercial, mas que tenham uma actividade económica lucrativa, podem ter uma denominação, ou expressão que faça referência ao ramo de actividade, de acordo com as condições previstas no art. 39.º do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio;
       
    • Não tem um montante mínimo obrigatório para o capital social;
       
    • Não existe separação entre o património pessoal e o património do negócio, pelo que os bens próprios do empreendedor estão afectos à exploração da actividade económica;
       
    • A responsabilidade é ilimitada, sendo que o empreendedor responde pelas dívidas contraídas no exercício da actividade com todos os bens que integram o seu património.
       
  • ESTABELECIMENTO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
    • É titulada por um único indivíduo ou pessoa singular;
       
    • A firma deve ser composta pelo nome civil, por extenso ou abreviado, do empreendedor. Este nome pode ser acrescido, ou não, da referência ao ramo de actividade, mais o aditamento obrigatório Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada ou E.I.R.L. (n.º 3 do art. 2.º do Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto, e n.º 1 e 2 do art. 40.º do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio);
       
    • O capital social não pode ser inferior a € 5.000 e pode ser realizado em numerário, coisas ou direitos que possam ser alvo de penhora. Contudo, a parte em dinheiro não pode ser inferior a 2/3 do capital mínimo (n.º 1 e n.º 3 do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto);
       
    • Existe uma separação entre o património pessoal do empreendedor e o património afecto à empresa, pelo que os bens próprios do empreendedor não se encontram afectos à exploração da actividade económica;
       
    • Pelas dívidas resultantes da actividade económica respondem apenas os bens a ela afectos. Em caso de falência do empreendedor, e caso se prove que não decorria uma separação total dos bens, o falido responde com todo o seu património pelas dívidas contraídas.
       
  • SOCIEDADE UNIPESSOAL POR QUOTAS
    Permite constituir um tipo de sociedade adequado para quem pretende desenvolver uma actividade económica como sócio único. A sociedade unipessoal por quotas tem as seguintes características:
     
    • Tem um único sócio que pode ser uma pessoa singular ou colectiva;
       
    • O sócio é titular da totalidade do capital social;
       
    • A responsabilidade do sócio encontra-se limitada ao montante do capital social;
       
    • O capital social é livremente fixado no contrato de sociedade, excepto nos casos em que a Lei prevê o contrário;
       
    • O valor da quota pode ser variável, mas nunca inferior a € 1,00;
       
    • Apenas o património da sociedade responde perante credores pelas dívidas da sociedade;
       
    • A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter a expressão "sociedade unipessoal" ou "unipessoal" seguida de "Limitada" ou "Lda".
       
  • SOCIEDADE EM NOME COLECTIVO
    Permite constituir um tipo de sociedade de responsabilidade ilimitada, em que os sócios respondem ilimitada e subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente entre si, perante os credores sociais. A sociedade em nome coletivo tem as seguintes características:
     
    • Tem um mínimo de dois sócios;
       
    • Admite sócios de indústria;
       
    • Não exige um montante mínimo obrigatório para o capital social;
       
    • A responsabilidade dos sócios abrange o valor das suas entradas e os bens que integram o seu património pessoal;
       
    • Os sócios respondem subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente com os outros sócios no que respeita a credores;
       
    • Apesar de admitir contribuições de indústria, o seu valor não é considerado no capital social;
       
    • A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter o nome, completo ou abreviado, o apelido ou a firma de todos, alguns ou, pelo menos, um dos sócios, seguido de "e Companhia", "Cia" ou outro nome que indicie a existência de mais sócios, como por exemplo "e Irmãos".

  • SOCIEDADES POR QUOTAS
    Permite criar um tipo de sociedade adequado para quem pretende desenvolver uma actividade económica com duas ou mais pessoas singulares e/ou colectivas e em que o capital social da empresa esteja dividido por quotas. A sociedade por quotas tem as seguintes características:
     
    • Tem dois ou mais sócios que podem ser pessoas singulares ou colectivas;
       
    • Não admite contribuições de indústria;
       
    • A responsabilidade dos sócios encontra-se limitada ao capital social, excepto nos casos em que a Lei prevê o contrário;
       
    • O capital social pode ser fixado livremente pelos sócios, excepto em empresas reguladas por legislação especial;
       
    • O valor da quota pode ser variável, mas nunca inferior a € 1,00;
       
    • O contrato da sociedade deve mencionar o montante de cada quota e a identificação do respectivo titular;
       
    • Apenas o património da sociedade responde perante os credores pelas dívidas da sociedade;
       
    • A denominação da empresa deve conter a expressão "Limitada" ou "Lda". 
        
  • SOCIEDADES ANÓNIMAS
    Permite constituir um tipo de sociedade em que o capital é dividido por títulos representativos facilmente transmissíveis (acções) e em que cada sócio limita a sua responsabilidade e participação ao valor das acções que subscreveu. A sociedade anónima tem as seguintes características:
     
    • Tem um mínimo de cinco sócios, designados por accionistas, que podem ser pessoas singulares ou colectivas;
       
    • Não admite contribuições de indústria;
       
    • Pode constituir-se com um único sócio desde que esse sócio seja uma sociedade;
       
    • A responsabilidade dos sócios encontra-se limitada ao valor das acções por si subscritas;
       
    • O capital social não pode ser inferior a € 50.000,00 e está dividido em acções de igual valor nominal;
       
    • Apenas o património da sociedade responde perante credores pelas dívidas da sociedade;
       
    • A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter a expressão "sociedade anónima ou "SA".

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Testemunhos

Em 2017 o SITIO DO EMPREENDEDOR ajudou a criar 96 novas empresas no Ribatejo


Há um ano atrás não fazia ideia do que estava por vir! Estava numa fase da minha vida profissional, onde apesar de gostar muito do que fazia, senti que precisava de uma mudança, um novo desafio. O bichinho do empreendedorismo sempre teve em mim, gosto de ir à luta, de fazer, de procurar, de me superar! Foi então, que depois de já ter ideia de qual a área de negócio a explorar, conheci o acompanhamento da NERSANT. E ainda bem que assim foi, pois sem a preciosa ajuda dos seus profissionais, mais propriamente do meu mentor de negócio João Santos, que foi sem dúvida a peça chave para que este negócio esteja a trabalhar a bom ritmo neste momento. Quando pensamos em abrir um negócio por conta própria, por vezes deixamo-nos deslumbrar pelo nosso próprio sonho, o que muitas vezes leva ao insucesso de alguns empreendedores. No meu caso seria igual, não fosse mais uma vez o excelente acompanhamento que recebi. Foi realizado um trabalho conjunto entre as duas partes (eu e o mentor). Pormenorizamos os mais variados pormenores, construímos um modelo de negócios, coerente e ajustado à realidade com a qual me iria deparar. Contudo é necessário perceber que temos de trabalhar, temos de procurar, temos de questionar, para que possamos tentar chegar o mais próximo da realidade. Neste momento, o negócio está aberto à cerca de 3 meses e o modelo de negócios a ser cumprido tal como definimos em termos estratégicos. Obrigada NERSANT. Verónica Raposo – REVOLUTION (http://ptrevolution.pt)


Verónica Raposo

Em 2017 o SITIO DO EMPREENDEDOR recebeu 531 ideias


A atuação da NERSANT é importante porque ajuda na estruturação e organização das ideias. A participação na sessão Ideias em Ação é positiva também pela partilha com outros empreendedores.


Alexandra Almeida

O apoio da Nersant, mais concretamente na pessoa do mentor João Santos, foi fundamental para a concretização da minha ideia de negócio, com a qual sonhava há vários anos. Não me lembro bem como tomei conhecimento do Sítio do Empreendedor e do fantástico apoio que possibilita a todos os que pretendem iniciar uma atividade por conta própria, mas ainda bem que aconteceu e que tenho a felicidade de ter escolhido empreender num dos concelhos abrangidos por esta iniciativa! A sua ajuda na elaboração do modelo de negócio e plano de negócios, e projeto de candidatura a incentivos foi fundamental para me encontrar onde estou hoje, com porta aberta há quase três anos e o negócio a evoluir dia após dia! Para além deste apoio inicial, o acompanhamento posterior é uma garantia de que temos sempre alguém que nos vai ajudar a esclarecer todas as dúvidas e ajudar a superar dificuldades que surjam, não nos deixando desviar do foco principal! Não digo que sem a existência da NERSANT o projeto não teria ido para a frente, mas teria sido certamente muito mais difícil, dispendioso e vacilante. Ainda hoje, já tendo terminado o período de acompanhamento previsto, sei que continuo a ter ao dispor uma pessoa/equipa disponível para esclarecer e ajudar em qualquer situação que surja. Obrigada NERSANT! Rita Batista, Bra4all – Lingerie e Bra Fitting (www.bra4all.com)


Rita Batista

O compromisso da NERSANT no SITIO DO EMPREENDEDOR é responder a todos os que registem a sua ideia, no sentido de analisar como poderá apoiar o desenvolvimento da mesma


Há cerca de 4 anos atrás, o apoio da NERSANT foi fundamental para mim. Encontrava-me insatisfeita no meu emprego e decidi colocar um ponto final na situação, pelo meu bem e da minha família. Encontrava-me desgastada e não realizada. Tinha uma ideia em mente, que a NERSANT, me ajudou a concretizar. Tenho consciência de que foi um risco, mas que hoje não me arrependo de ter corrido. O apoio da NERSANT foi fundamental, para alinhar ideias e traçar um caminho. No entanto, devo dizer que, o sucesso depende única e exclusivamente de nós. Obrigada pelo apoio que me deu e continua a dar. Bem haja, NERSANT Catarina Azevedo - Sabores a Granel https://www.saboresagranel.pt/


Catarina Azevedo

O apoio da NERSANT é fundamental para esclarecer as questões e dúvidas relacionadas com a transformação da ideia em negócio.


Isabel Teles

O apoio da Nersant é um apoio muito profissional e humano.


Ana Santana

Após ter sido mãe fiquei desempregada por opção, procurei o Gabinete de Apoio à criação do próprio emprego do município de Alcanena, porque já tinha algumas ideias na cabeça. Fui encaminhada para a NERSANT, onde fui muito bem recebida. Desde a primeira reunião que fiquei muito motivada, assim que expliquei o que pretendia, os técnicos tiveram a capacidade de juntamente comigo transformar a minha ideia num negócio. O apoio da NERSANT foi muito importante porque foi através da Associação Empresarial que eu consegui meter as ideias em prática, foi elaborado um plano de negócios e foi assim que consegui pedir financiamento junto da banca. Provavelmente, sem a NERSANT teria sido mais difícil conseguir de uma forma sólida e construtiva, ou seja eu já tinha as ideias e já andava a tentar implementar algumas, mas só com o apoio da NERSANT eu consegui implementar de forma mais eficaz e ter acesso a financiamento que foi muito importante para conseguir equipar o meu Atelier e legalizar toda a produção. É muito importante ter este apoio, principalmente porque nos primeiros tempos além de muitas dúvidas que temos que podem ser esclarecidas com os técnicos, é possível também partilhar as “dores de crescimento”, acho este ponto muito fundamental, principalmente quando estamos sozinhos no negócio e não temos ninguém com quem partilha. O balanço da participação é muito positivo. Recomendo a todos os que querem criar o seu negócio, se fosse hoje, voltava a participar. Verónica Paiva - BioVó (www.biovo.pt/)


Verónica Paiva

Simpatia, bom acompanhamento em termos de informação e profissionalismo. Obrigada.


Sílvia Vassalo

É muito importante poder contar com o acompanhamento nos bons e maus momentos. Agradeço e continuação do vosso trabalho. Bem-hajam.


Cristina Gameiro

O Sr. João Santos e Sra. Rita Pedro são pessoas muito dedicadas e bons conselheiros. Adorei ser seguido por eles, obrigado.


Sérgio Carvalho

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