Guia do Empreendedor
2. Como Proteger a Ideia
A simples ideia não é possível ser protegida.
No entanto, certas concepções de produtos e processos, pela sua originalidade e grau de inovação podem e devem ser protegidos legalmente através de um conjunto de direitos que lhe conferem a utilização, em exclusivo, da respectiva informação técnica, comercial e industrial. É este conjunto de direitos que se designa Propriedade Industrial.
As modalidades de direito de propriedade industrial são as seguintes:
Patente de invenção - direito atribuído ao seu titular, de explorar comercialmente um invento (num território e tempo determinados) e impedir que terceiros o façam sem o seu consentimento;
Modelo de Utilidade - protege uma forma específica de nova que possibilita o aumento de utilidade ou o melhor aproveitamento de um produto;
Modelo Industrial - protege uma nova forma (segundo os aspectos geométrico ou ornamental) que se utiliza no processo de fabrico de um produto industrial;
Desenho industrial - combinação de linhas e cores aplicadas, com fim comercial, à ornamentação de um produto;
Marca - sinal ou conjunto de sinais nominativos, figurativos ou emblemáticos que fazem distinguir um produto de outros semelhantes;
Nome e insígnia do estabelecimento - sinais objectivos destinados a identificar e propagandear um estabelecimento.
Denominação de origem - denominação de localidade, região ou território, que serve para designar um produto cujas características se devam essencialmente ao meio geográfico, englobando tanto factores naturais como humanos.
O registo da propriedade industrial envolve alguns custos, materializados no pagamento de taxas periódicas, nos prazos legais, de forma que os direitos não percam a validade.
Em Portugal, compete ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial a atribuição e registo dos direitos de propriedade industrial. No entanto, no que concerne o desenvolvimento de aplicações informáticas, a competência nesta matéria é da Associação Portuguesa de Software.
No Ribatejo a NERSANT coloca ao dispôr dos empreendedores o seu gabinete de apoio à Propriedade Industrial, através do qual os empreendedores poderão esclarecer as suas primeiras dúvidas.