Proteção de dados - nova lei com mudanças nas coimas entra hoje em vigor
Desde o dia 9 de Agosto que as empresas a operar em Portugal já não podem alegar falta de enquadramento nacional para as regras europeias de proteção de dados. Esta quinta-feira foi publicada em Diário da República a Lei nº 58/2019, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento Europeu de Proteção de Dados (RGPD).
As temidas coimas que, nos casos mais graves, podem ir até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual da empresa a nível mundial foram atenuadas pela Assembleia da República, com a introdução de limites mínimos (artigos 37º e 38º). Nas contraordenações mais graves, por exemplo, o seu valor começa nos 5 mil euros para as grandes empresas, nos dois mil euros para as pequenas e médias empresas e nos mil euros para as pessoas singulares.
O legislador português considerou ainda que, a partir dos 13 anos, qualquer pessoa está habilitada a dar o seu consentimento livre, específico, informado e explícito, sem necessitar do encarregado de educação. E especificou que os encarregados de proteção de dados não precisam de ter uma certificação profissional (artigo 9º), mas apenas conhecimentos em direito e em matéria de proteção de dados.
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