Programa Adaptar Turismo
Foi publicado o Despacho Normativo n.º 24/2021, de 15 de outubro, o Programa Adaptar Turismo, que permite às micro, pequenas e médias empresas do Turismo candidatar-se a apoio de 75% e 85% a fundo perdido, para investimentos em obras de adaptação, aquisição de dispositivos de pagamento automático, criação de website/loja online/app, e outras despesas relacionadas com a necessidade de ajustamento face à situação atual (pós-covid-19).
- Limite de 15.000 euros de incentivo por empresa (20.000 euros nalguns casos).
- Candidaturas abrem a 21 de outubro e encerram logo que se esgote a dotação orçamental disponível.
O Programa Adaptar Turismo,
publicado pelo Despacho Normativo n.º 24/2021, de 15 de outubro, é um mecanismo
de apoio à recuperação da atividade empresarial, que visa apoiar as micro, pequenas e médias
empresas do turismo no esforço de adaptação e de
investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de
organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao
contexto pós-COVID-19.
Beneficiários e
âmbito territorial:
Micro, Pequenas e
Médias empresas (com certificação PME do IAPMEI), de todo o território nacional, que
desenvolvam atividade turística, nomeadamente, cujo Código da Atividade Económica
(CAE) principal corresponda a um dos seguintes: (49392; 551;
55201; 55202; 55204; 55300; 561; 563; 771; 79; 82300; 90040; 91020; 91030;
91041; 91042; 93110; 93192; 93210; 93211; 93292; 93293; 93294; 93295; 96040).
Principais
critérios de elegibilidade:
- Encontrar-se devidamente licenciado;
- Possuir uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrem que a possuem à data da candidatura (exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019 e de empresários em nome individual sem contabilidade organizada);
- Dispor da situação tributária e contributiva regularizada (SS e AT);
- Realizar um mínimo de 2.500 euros de investimento elegível;
- Investimento elegível apenas quando realizado após a submissão da candidatura;
- Ter duração máxima de execução de 12 meses, com limite máximo o 31/12/2022.
Despesas elegíveis (relacionadas com contexto pós-covid-19):
- Custos com a requalificação, modernização, ampliação e/ou obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia de COVID-19;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares e respetivo hardware, adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico, subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores;
- Criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto atual, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15 % do valor do investimento e com o limite de 2.500€.
Financiamento
/ incentivo:
Incentivo não
reembolsável (fundo perdido):
- 75% até ao limite de 15.000 euros (20.000 € de investimento);
- 85% até ao limite de 20.000 euros (23.500 € de investimento), para empresas que tenham estado encerradas administrativamente em virtude da situação pandémica e cuja CAE principal seja 56302, 56304, 56305, 93210 ou 93294.
Candidaturas:
- Inicio a 21 de Outubro de 2021 até esgotar a dotação orçamental (5 milhões);
- Apresentação de candidatura através de formulário eletrónico disponível no portal do Turismo de Portugal, I.P. na área do SGPI - Sistema de Gestão de Projetos de Investimento
- Limite de 1 candidatura por empresa;
- Dotação orçamental de 5 milhões euros.
Pagamento incentivo / Reembolso:
- 50% de adiantamento pago ao beneficiário com a validação do Termo de Aceitação;
- 50% após validação do pedido de pagamento final, a submeter pelo beneficiário nos 30 dias úteis apos conclusão do projeto (última fatura).
A NERSANT vai apoiar na elaboração e acompanhamento das candidaturas ao programa ADAPTAR Turismo.
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