Prazo de pagamento do IVA alargado em cinco dias a partir de 1 de Outubro
O alargamento em cinco dias do prazo para pagar o IVA e a eliminação de garantia para dívidas de IRS e IRC, até 5000 e 10.000 euros, arranca em 1 de outubro, segundo legislação hoje publicada. A lei publicada em Diário da República, que altera diversos códigos fiscais, incluindo a extensão do prazo e a eliminação da prestação de garantia, foi promulgada há um mês, em 16 de agosto, pelo Presidente da República, e produz efeitos em 1 de outubro próximo, exceto quanto a alterações ao Código do Imposto do Selo e ao Código do IUC que produzem efeitos a 1 de janeiro.
Entre as várias alterações inclui-se o alargamento do prazo de pagamento do IVA em cinco dias, permitindo aos agentes económicos a opção pelo débito direto e aos contribuintes abrangidos pelo regime mensal entregar o imposto até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao que respeitam as operações. Os contribuintes enquadrados no regime trimestral passam, segundo a lei hoje publicada, a poder entregar o imposto até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano a que respeitam as operações.
O diploma determina também que o pedido para os pagamentos em prestações deve ser apresentado antes da instauração do respetivo processo de execução fiscal e que o valor das dívidas que podem ser pagas em prestações com isenção de garantia passa a ser de 5 mil euros, no caso do IRS, e de 10 mil euros, no caso do IRC. Para se beneficiar desta medida, é necessário que o contribuinte não tenha outras dívidas fiscais.