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Medidas de flexibilização das obrigações fiscais

  • 01-04-2020

Perante a situação epidemiológica que o país atravessa e na tentativa de minimizar os seus efeitos, face ao calendário fiscal, às obrigações de pagamentos para o segundo trimestre de 2020 e às demais obrigações fiscais, foram adotadas as seguintes medidas: 

  • O pagamento especial por conta (PEC) de IRC a efetuar em março pode ser efetuado até 30 de junho de 2020. (Despacho n.º 104/2020 – XXII – SEAF)
  • A declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2019, pode ser cumprida até 31 de julho de 2020.  (Despacho n.º 104/2020 – XXII – SEAF)
  • O 1º pagamento por conta e 1º pagamento adicional por conta, ambos de IRC, a efetuar em julho, podem ser efetuados até 31 de agosto de 2020. (Despacho n.º 104/2020 – XXII – SEAF)
  • O pagamento de IVA (aplicável aos regimes normal mensal e trimestral) e de retenções na fonte de IRS e de IRC, poderá ser efetuado: de forma imediata ou de forma fracionada em 3 ou 6 prestações mensais sem juros pelos sujeitos passivos com um volume de negócios até 10 milhões de euros, apurado em 2018, ou que tenham iniciado a sua atividade a partir de 01 de janeiro de 2019 (artigo 1.º e artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10-F/2020 de 26 de março). Para os restantes sujeitos passivos, o pagamento pode efetuado de forma fracionada, caso tenham verificado uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que esta obrigação tenha de ser cumprida, em comparação ao mesmo período do ano anterior. (artigo 1.º e artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10-F/2020 de 26 de março)

Estes pagamentos em prestações estão dispensados de apresentação de garantia. (artigo 1.º e artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10-F/2020 de 26 de março) 

  • As declarações periódicas de IVA, referentes ao período de fevereiro de 2020, a entregar no prazo legal previsto no n. º 1 do artigo 41. º do CIVA, podem ser calculadas tendo por base os dados constantes do E-Fatura, devendo a regularização da situação ser efetuada por declaração de substituição desde que essa substituição e respetivo pagamento/acerto ocorra durante o mês de julho de 2020, com base na totalidade da documentação de suporte, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. 

A simplificação no cumprimento desta obrigação declarativa aplica-se aos sujeitos passivos:

  • com um volume de negócios, até 10 milhões de euros, referente ao ano de 2019;
  • que tenham iniciado a atividade em ou após um de janeiro de 2020; ou ainda
  • que tenham reiniciado a atividade em ou após essa data e não tenham obtido volume de negócios em 2019. (Despacho n.º 129/2020 – XXII – SEAF)

 

  • As faturas em PDF, durante os meses de abril, maio e junho, serão consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal. (Despacho n.º 129/2020 –XXII – SEAF)
  • A suspensão dos processos de execução fiscal até 30 de junho de 2020, que estejam em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira. (artigo 1.º e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-F/2020 de 26 de março)
  • A aplicação do regime de justo impedimento no cumprimento de quaisquer obrigações fiscais, incluindo as que tenham de ser cumpridas no âmbito de procedimentos administrativos relacionados com a liquidação de impostos, relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados, nas situações de infeção ou de isolamento profilático declaradas ou determinadas por autoridade de saúde, carecendo de respetiva comprovação mediante entrega de declaração emitida por autoridade de saúde. (Despacho n.º 104/2020 – XXII – SEAF) e (Despacho n.º 129/2020 – XXII – SEAF)

São consideradas igualmente como condições suficientes para a aplicação da figura do justo impedimento as situações de fixação de cerca sanitária que interdite as deslocações de contribuintes ou contabilistas certificados de e para as zonas abrangidas pela cerca, desde que aqueles tenham o seu domicílio fiscal ou profissional nas referidas zonas.(Despacho n.º 129/2020 – XXII – SEAF) 

  • Aplicação do regime das férias judiciais aos prazos tributários que corram a favor dos contribuintes e que respeitem atos de interposição de impugnação judicial, reclamação graciosa, recurso hierárquico, ou outros procedimentos de idêntica natureza, bem como aos prazos para a prática de atos no âmbito dos mesmos procedimentos tributários (artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março).
  • Aplicação do regime de férias judiciais aos planos prestacionais em curso na Autoridade Tributária e Aduaneira, sem prejuízo de estes poderem continuar a ser pontualmente cumpridos. (artigo 1.º e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-F/2020 de 26 de março).  

Link para acesso ao portaldasfinanças  aqui »»» 

https://nersant.pt/noticia/medidas-de-flexibilizacao-das-obrigacoes-fiscais

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Testemunhos

Em 2017 o SITIO DO EMPREENDEDOR ajudou a criar 96 novas empresas no Ribatejo


Há um ano atrás não fazia ideia do que estava por vir! Estava numa fase da minha vida profissional, onde apesar de gostar muito do que fazia, senti que precisava de uma mudança, um novo desafio. O bichinho do empreendedorismo sempre teve em mim, gosto de ir à luta, de fazer, de procurar, de me superar! Foi então, que depois de já ter ideia de qual a área de negócio a explorar, conheci o acompanhamento da NERSANT. E ainda bem que assim foi, pois sem a preciosa ajuda dos seus profissionais, mais propriamente do meu mentor de negócio João Santos, que foi sem dúvida a peça chave para que este negócio esteja a trabalhar a bom ritmo neste momento. Quando pensamos em abrir um negócio por conta própria, por vezes deixamo-nos deslumbrar pelo nosso próprio sonho, o que muitas vezes leva ao insucesso de alguns empreendedores. No meu caso seria igual, não fosse mais uma vez o excelente acompanhamento que recebi. Foi realizado um trabalho conjunto entre as duas partes (eu e o mentor). Pormenorizamos os mais variados pormenores, construímos um modelo de negócios, coerente e ajustado à realidade com a qual me iria deparar. Contudo é necessário perceber que temos de trabalhar, temos de procurar, temos de questionar, para que possamos tentar chegar o mais próximo da realidade. Neste momento, o negócio está aberto à cerca de 3 meses e o modelo de negócios a ser cumprido tal como definimos em termos estratégicos. Obrigada NERSANT. Verónica Raposo – REVOLUTION (http://ptrevolution.pt)


Verónica Raposo

Em 2017 o SITIO DO EMPREENDEDOR recebeu 531 ideias


A atuação da NERSANT é importante porque ajuda na estruturação e organização das ideias. A participação na sessão Ideias em Ação é positiva também pela partilha com outros empreendedores.


Alexandra Almeida

O apoio da Nersant, mais concretamente na pessoa do mentor João Santos, foi fundamental para a concretização da minha ideia de negócio, com a qual sonhava há vários anos. Não me lembro bem como tomei conhecimento do Sítio do Empreendedor e do fantástico apoio que possibilita a todos os que pretendem iniciar uma atividade por conta própria, mas ainda bem que aconteceu e que tenho a felicidade de ter escolhido empreender num dos concelhos abrangidos por esta iniciativa! A sua ajuda na elaboração do modelo de negócio e plano de negócios, e projeto de candidatura a incentivos foi fundamental para me encontrar onde estou hoje, com porta aberta há quase três anos e o negócio a evoluir dia após dia! Para além deste apoio inicial, o acompanhamento posterior é uma garantia de que temos sempre alguém que nos vai ajudar a esclarecer todas as dúvidas e ajudar a superar dificuldades que surjam, não nos deixando desviar do foco principal! Não digo que sem a existência da NERSANT o projeto não teria ido para a frente, mas teria sido certamente muito mais difícil, dispendioso e vacilante. Ainda hoje, já tendo terminado o período de acompanhamento previsto, sei que continuo a ter ao dispor uma pessoa/equipa disponível para esclarecer e ajudar em qualquer situação que surja. Obrigada NERSANT! Rita Batista, Bra4all – Lingerie e Bra Fitting (www.bra4all.com)


Rita Batista

O compromisso da NERSANT no SITIO DO EMPREENDEDOR é responder a todos os que registem a sua ideia, no sentido de analisar como poderá apoiar o desenvolvimento da mesma


Há cerca de 4 anos atrás, o apoio da NERSANT foi fundamental para mim. Encontrava-me insatisfeita no meu emprego e decidi colocar um ponto final na situação, pelo meu bem e da minha família. Encontrava-me desgastada e não realizada. Tinha uma ideia em mente, que a NERSANT, me ajudou a concretizar. Tenho consciência de que foi um risco, mas que hoje não me arrependo de ter corrido. O apoio da NERSANT foi fundamental, para alinhar ideias e traçar um caminho. No entanto, devo dizer que, o sucesso depende única e exclusivamente de nós. Obrigada pelo apoio que me deu e continua a dar. Bem haja, NERSANT Catarina Azevedo - Sabores a Granel https://www.saboresagranel.pt/


Catarina Azevedo

O apoio da NERSANT é fundamental para esclarecer as questões e dúvidas relacionadas com a transformação da ideia em negócio.


Isabel Teles

O apoio da Nersant é um apoio muito profissional e humano.


Ana Santana

Após ter sido mãe fiquei desempregada por opção, procurei o Gabinete de Apoio à criação do próprio emprego do município de Alcanena, porque já tinha algumas ideias na cabeça. Fui encaminhada para a NERSANT, onde fui muito bem recebida. Desde a primeira reunião que fiquei muito motivada, assim que expliquei o que pretendia, os técnicos tiveram a capacidade de juntamente comigo transformar a minha ideia num negócio. O apoio da NERSANT foi muito importante porque foi através da Associação Empresarial que eu consegui meter as ideias em prática, foi elaborado um plano de negócios e foi assim que consegui pedir financiamento junto da banca. Provavelmente, sem a NERSANT teria sido mais difícil conseguir de uma forma sólida e construtiva, ou seja eu já tinha as ideias e já andava a tentar implementar algumas, mas só com o apoio da NERSANT eu consegui implementar de forma mais eficaz e ter acesso a financiamento que foi muito importante para conseguir equipar o meu Atelier e legalizar toda a produção. É muito importante ter este apoio, principalmente porque nos primeiros tempos além de muitas dúvidas que temos que podem ser esclarecidas com os técnicos, é possível também partilhar as “dores de crescimento”, acho este ponto muito fundamental, principalmente quando estamos sozinhos no negócio e não temos ninguém com quem partilha. O balanço da participação é muito positivo. Recomendo a todos os que querem criar o seu negócio, se fosse hoje, voltava a participar. Verónica Paiva - BioVó (www.biovo.pt/)


Verónica Paiva

Simpatia, bom acompanhamento em termos de informação e profissionalismo. Obrigada.


Sílvia Vassalo

É muito importante poder contar com o acompanhamento nos bons e maus momentos. Agradeço e continuação do vosso trabalho. Bem-hajam.


Cristina Gameiro

O Sr. João Santos e Sra. Rita Pedro são pessoas muito dedicadas e bons conselheiros. Adorei ser seguido por eles, obrigado.


Sérgio Carvalho

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