Independentes e sócios-gerentes podem voltar a pedir apoios retroativos
"Os trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes e os empresários em nome individual (ENI) abrangidos exclusivamente por este regime, e que não sejam pensionistas, podem pedir retroativamente, de 23 a 31 de outubro, os apoios referentes aos meses de março a setembro", pode ler-se na informação atualizada no site da Segurança Social.
Adianta ainda o organismo que "além destes, os trabalhadores independentes e os empresários em nome individual, que também estejam abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem e não aufiram, neste regime, mais do que o valor do IAS, e que não sejam pensionistas, podem fazer o pedido de apoio para os meses de maio a setembro, de 23 a 31 de outubro".
Quais são os apoios para os trabalhadores independentes?
Os trabalhadores independentes abrangidos pelo apoio extraordinário à redução da atividade económica "têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento, com o limite máximo de 1 IAS (438,81€) nas situações em que o valor da remuneração registada como base de incidência é inferior a 1,5 IAS (658,22€)", segundo a Segurança Social.
Nas situações em que o valor da média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento é igual ou superior a 1,5 IAS (658,22€), tem direito a um apoio financeiro correspondente a 2/3 do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva com o limite máximo igual à remuneração mínima mensal garantida (635€). O apoio previsto tem como limite mínimo o valor correspondente a 50% do valor do IAS (219,41€).
No caso de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, o valor do apoio financeiro é multiplicado pela respetiva quebra de faturação, expressa em termos percentuais.
Sócios-gerentes também podem pedir apoios de meses anteriores
No separador do apoio extraordinário aos membros de órgãos estatutários também é possível ler que "entre 23 e 31 de outubro pode submeter o pedido para o apoio extraordinário à redução da atividade económica relativo a períodos anteriores", pelo que se mantém aberta esta possibilidade também para os sócios-gerentes, à semelhança do que aconteceu no mês anterior.
"Só deve ser requerido o apoio para os períodos relativamente aos quais não tenha sido efetuado pedido. A Segurança Social vai reanalisar todos os pedidos oportunamente efetuados, de acordo com as novas regras", refere ainda o organismo.
Em setembro, recorde-se, a Segurança Social abriu um período extraordinário para candidaturas por parte de trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários. Quem não conseguiu submeter o processo tinha até ao dia 30 de setembro para o fazer, também com efeitos retroativos.
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